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É possível trocar o nome de um condomínio no mesmo CNPJ?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 5 - CNPJ

BDI

BDI nº 9 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um condomínio onde o nome dele desde a incorporação chama-se “X” e em uma assembleia questionaram sobre tal situação e gostariam que o nome fosse “Y”. Na convenção do condomínio também está “X”.
Pergunta: Pode ser feita a troca de nome no CNPJ? Se sim, quais seriam os trâmites, teria que modificar a convenção?

BDI Responde: Veja a seguinte matéria do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) sobre a mudança de nome do Condomínio:
“Condomínio Edilício – Denominação – Alteração.
Questão esclarece acerca da averbação de alteração de denominação de condomínio edilício.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da averbação de alteração de denominação de condomínio edilício.
Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
“Pergunta: É possível a alteração de denominação de condomínio edilício, requerida pelos próprios condôminos? Se positivo, qual o título hábil para a averbação prevista no art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73?
Resposta: Em que pese entendimentos que reclamam unanimidade dos condôminos para o deferimento da mudança de denominação de condomínio edilício, parece-nos de melhor proveito os que defendem que isso aconteça com aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, com suporte aí ao que reza a primeira parte do art. 1.351, do Código Civil, que assim se expressa: “Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliário”.
(Obs. Com a alteração deste artigo pela Lei 1.............

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