Imóvel entregue pela construtora há mais de dez anos e ainda não escriturado.
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
BDI
BDI nº 9 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Um cliente adquiriu um apartamento em construção em 1997. Em setembro de 2003 a construtora emitiu um termo de quitação e somente em 2010 foi feita a individuação das unidades do prédio. Ocorre que passados todos esses anos o meu cliente não transferiu para seu nome. Informou que a construtora nunca enviou para ele a matrícula para passar para seu nome registral. E ele nem se deu conta desta necessidade. O imóvel está locado através de imobiliária e o meu cliente recebe os aluguéis.Ocorre que ele ficou sabendo que existem várias indisponibilidades na matrícula. Conseguimos buscar o número e verificar que há várias averbações de processos trabalhistas e 2 de ações cíveis. Cada ação que movem contra a construtora, indisponibilizam todos os bens do CNPJ e consequentemente a matrícula do meu cliente, visto que não transferiu para seu nome e agora nem consegue.
Perguntas:
1 – Preciso entrar com embargos de terceiros em todos os processos de indisponibilidade da matrícula? O que sugerem?
2 – Posso enviar notificação para construtora pedindo para transferir imóvel e informar sobre esses processos que estão em matrícula?
3 – Qual medida tomar para que não haja mais indisponibilidades na matrícula do imóvel?
BDI Responde: 1 – Enquanto a compradora não ajuizar a ação de obrigação de fazer para a outorga da escritura ou Adjudicação Compulsória, deverá se defender das penhoras através de Embargos de Terceiro.
Veja os seguintes Julgados:
“Ementa: Sentença – Nulidade – Inocorrência – Litisconsórcio passivo necessário – Inadmissibilidade – Participação da devedora no polo passivo da ação de embargos de terceiro não é possível. PENHORA – Sala comercial – Hipoteca – Gravame existente em razão de financiamento concedido pelo cre.............