Ação de reparação de danos em imóvel locado incendiado!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
BDI
BDI nº 15 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Eu um contrato de locação (barracão) firmado com uma pessoa jurídica, tendo um fiador pessoa física (que não é sócio da pessoa jurídica). O contrato prevê a obrigação do locatário fazer um seguro do imóvel, na qual ele fez e quitou. O barracão pegou fogo e o seguro foi negado pela seguradora, uma vez que ficou constatado que o fogo teve início por ação de uma pessoa (laudo dos bombeiros e inquérito policial).Perguntas:
1 – Podemos ingressar com ação de cobrança/indenização contra o locatário e o fiador, com base na cláusula que o locatário tem que devolver o imóvel em condições de uma nova locação?
2 – Existe jurisprudência e doutrina?
3 – Qual seria a ação?
BDI Responde: 1 – Sim. Conforme o art. 23, inciso V, da Lei n° 8.245/91, o locatário é obrigado a "realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”;
Também, com base no art. 23, inciso III, da Lei n° 8.245/91, "o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal";
2 - Veja .............