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É necessário o e-mail das partes no contrato de assinatura eletrônica?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 26 - Assinatura

BDI

BDI nº 13 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Nos contratos locatícios com assinatura eletrônica, há obrigatoriedade de constar o e-mail das partes no preâmbulo do contrato? Perguntamos porque, ao enviarmos o contrato para a assinatura eletrônica de uma das partes foi solicitado para que alterasse o e-mail lá indicado. Isso invalida o contrato eletrônico, mesmo havendo a confirmação da parte na assinatura? É dispensável ou não constar o e-mail da parte? Qual é a lei que regulamenta isso?

BDI Responde: Uma assinatura eletrônica exige apenas que o interessado tenha um endereço de e-mail válido e informe seus dados. VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA