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Quem deve recolher o imposto de renda na locação de um imóvel?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 20 - Tributos

BDI

BDI nº 12 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Sabe-se que numa locação em que o locatário é pessoa jurídica (PJ) e o locador pessoa física (PF), o locador deve conceder o desconto equivalente ao IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte) em cada recebimento de aluguel mensal, conforme a tabela progressiva da RF, a fim de que o locatário faça o recolhimento.
Perguntas:
1 – O locador (PF) pode recolher o imposto devido?
2 – Existe previsão legal para essa intenção do locador?
3 – Não existindo previsão legal, qual deve ser a atitude do locador, uma vez que o desconto foi concedido e o locatário não fez o recolhimento?

BDI Responde: 1 e 2 – Embora não exista previsão legal, nada impede que o locador realize o recolhimento, porém em nome do locatário. Na guia deve constar que quem está recolhendo é o locatário. Embora, concretamente, quem toma as providências para o pagamento seja o locador. Nesse caso, o comprovante do recolhimento pertence ao locatário e deve ser guardado por ele para uma eventual exibição ao fisco.
Nas relações locatícias em que o locador for pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, há a determinação de que o imposto de renda a ser pago pelo locador, deva ser retido na fonte e recolhido pelo locatário (pessoa jurídica), a título de antecipação, conforme os seguintes dispositivos legais:
a) O art. 22, VI da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, obriga o pagamento do IRRF pela Locatária pessoa jurídica, que diz:
“Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas p.............

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