Como saber se a assinatura eletrônica em documentos públicos ou particulares tem validade?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 20 - Registro Eletrônico
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 25 - Documentação
BDI
BDI nº 9 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 – Os documentos assinados digitalmente, por meio de sistemas específicos e encaminhados por e-mail em PDF, têm validade jurídica?
2 – Qual a legislação pertinente?
BDI Responde: 1 e 2 – Terão validade somente os documentos com certificação da ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), podendo também ser utilizada outra, com a anuência das partes, como prescreve a Medida Provisória nº 2.2002/2001, já os documentos assinados fisicamente e encaminhados por e-mail em PDF, não têm validade jurídica.
Ainda não existe uma regulamentação própria sobre o tema (na OAB, Cartórios, etc., existem). No entanto, a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, que instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, respalda transações eletrônicas.
Veja em seu art. 10, § 1º:
“Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins .............