Matrícula com falta de dimensões, tem que ser retificada!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 15 - Retificação e ratificação
BDI
BDI nº 9 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Estou acompanhando um processo de financiamento no qual o imóvel está sobre um terreno, onde menciona apenas parcialmente na matrícula, a frente do terreno e nenhuma outra dimensão. O Banco sinalizou que será necessário corrigir o documento.Pergunta: Qual o procedimento deve ser tomado?
BDI Responde: Se o terreno não oferece condições para a correta identificação tabular do imóvel, a mesma deverá ser regularizada (retificada), para fins, inclusive de financiamento.
No caso, poder-se-ia dizer que houve um erro material do Tabelião, cometido na transposição de qualquer elemento dos títulos.
Diz o art. 213 da Lei de Registros Públicos: “O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das med.............