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As despesas com a elaboração do contrato, podem ser exigidas do locatário, que não contratou a imobiliária para fazê-lo?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

BDI

BDI nº 8 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Nossa imobiliária pretende instituir a modalidade de contratos digitais substituindo os contratos com reconhecimento de firma. As despesas pelo reconhecimento de firma dos locatários e dos fiadores são custeados pelos próprios locatários.
Pegunta: É legal a cobrança da taxa dos locatários para elaborar o contrato digital, ou a referida cobrança pode ser considerada ilegal?

BDI Responde: Conforme o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato n° 8.245/91, o locador é responsável pelas taxas de administração imobiliária e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
Nos termos do art. 43, inciso I, da Lei n° 8.245/91 constitui contravenç.............

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