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Escola pode ser despejada com a venda do imóvel locado?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 11 - Hospitais, escolas, etc.

BDI

BDI nº 6 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Um imóvel comercial está atualmente alugado para uma escola. A proprietária, pós pico de pandemia, decidiu vendê-lo e deu a preferência ao locatário, porém este recusou, dizendo não haver interesse na aquisição do imóvel. Desta forma, o imóvel foi anunciado nas plataformas digitais para a venda. O locatário entrou em contato, via telefone e WhatsApp, com a proprietária informando que ela não poderia anunciar enquanto ele estivesse no período de locação, chegando a ameaça-la, dizendo que entraria em vias judiciais, pois estava sendo lesado por ela, visto que os pais/responsáveis o perguntavam se a escola fecharia.
Perguntas:
1 – Pode um imóvel comercial (escola), ser anunciado para a venda sem que aja prejuízos à proprietária?
2 – Corre o risco do locatário entrar com uma ação judicial contra a proprietária?
3 – Qual o respaldo para a imobiliária ter segurança contra uma possível ação do locatário?

BDI Responde: 1 – O imóvel poderá ser anunciado e vendido, mesmo havendo a renúncia do locatário no seu direito de preferência. Entretanto, por ser uma instituição de ensino, possui uma condição especial e não poderá ser despejada, mesmo com o fim do contrato de locação. O contrato de locação deverá ser respeitado. O imóvel sendo vendido, o comprador deverá manter a escola no local e não despejá-la, pois a instituição de .............

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