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Base de cálculo do ITBI se dá pelo valor venal e não pelo valor de referência!

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI

BDI nº 4 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

A Prefeitura diz que tem de avaliar os imóveis, mesmo que tenha o compromisso de compra e venda, pois faz a prova do valor da operação e também de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal e outros bancos.
Perguntas:
1 – Existe previsão no CTN (Código Tributário Nacional) de que o imóvel apresentado com o valor real da operação, as guias não estarão sujeitas a avaliação para o pagamento do ITBI, bem como os imóveis adquiridos por financiamento junto aos bancos?
2 – Na Constituição também contem algo que dá direito ao comprador de ser respeitado o valor do contrato ou do financiamento de as guias não estarem sujeitas a avaliação?

BDI Responde: 1 e 2 - O ITBI está previsto no artigo 156, Inciso II, da Constituição Federal e.............

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