Imóvel com metragem menor do que a estipulada em Lei Municipal pode ser usucapido?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI
BDI nº 2 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
A lei de parcelamento do solo da cidade permite uma área mínima, hoje, de 8,00m x 25,00m. A lei n° 6766/1976, permite uma área mínima de 5,00m x 25,00m, uma pessoa tem uma casa numa área de aproximadamente 140 m².Pergunta: Tem como requerer o usucapião dessa área por ela não se enquadrar em nenhuma das duas leis?
BDI Responde: Primeiramente, conforme o Art. 1.240, do Código Civil, “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até (250 m²) duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". No caso, os 140 m² se enquadra.
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