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Co-locatário deve notificar o locatário e o locador para se eximir das responsabilidades por dívidas locatícias

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 18 - Sublocação, cessão, transferência

BDI

BDI nº 24 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma co-locatária ao terminar o contrato, não desejando a renovação, mesmo contra a vontade da outra locatária, para se eximir das obrigações contratuais, deve notificar ambos, locador e co-locatário? Tem algum modelo disponível?

BDI Responde: Conforme o art. 2º da Lei nº 8.245/91, “Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou”.
Portanto, o co-locatário que não quer mais ficar no imóvel alugado deverá notificar seu parceiro na locação e o seu locador, a fim de que seja feito um aditamento ao contrato de locação, para eximir-se das responsabilidades por futuras dívidas locatícias e reparações de danos ao imóvel alugado.
Sugestão de modelo de Aditamento:
ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA RETIRADA DE COINQUILINO
E FIADORES QUE PERMANECERÃO GARANTINDO A LOCAÇÃO
DE UM LADO, FULANO.............(nome, nacionalidade, estado civil, pro.............

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