Retomada de imóvel dentro de renovatória é possível?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 15 - Renovatória
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 25 - Retomada de Imóvel
BDI
BDI nº 23 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O locador pode pedir a retomada do imóvel locado para comércio, estando o locatário dentro do prazo para renovatória?BDI Responde: Quando o locador, deseja a retomada do imóvel, conforme a Lei do Inquilinato n° 8245/91 no art. 51 diz que: “Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
§ 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionár.............