O que fazer com locatário que deposita as chaves em juízo e se recusa a pagar reparos do imóvel?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 22 - Entrega das Chaves
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 38 - Reformas
BDI
BDI nº 23 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Um locatário desocupou o imóvel e não concordou com os reparos solicitados, ingressou com uma ação e depositou as chaves em juízo no dia 23.8.2021. A advogada requereu uma perícia no imóvel, da qual foi deferida pelo juiz e, apresentado os honorários pelo perito, o locatário requereu justiça gratuita.O imóvel está desocupado há meses e pelo andamento processual, irá demorar para que possamos tomar posse do imóvel.
Perguntas:
1 – O contrato será considerado encerrado na data do depósito das chaves em juízo?
2 – Ainda não fomos citados do processo, e caso peticionamos requerendo o recebimento das chaves, podemos fazer a ata notarial ou deveremos manter o imóvel no estado em que se encontra, devido o deferimento da perícia?
3 – O locatário, no ingresso da ação, já deveria ter apresentado o laudo de provas antecipada para não prejudicar o locador, uma vez que o locador está em prejuízo com o imóvel desocupado e sem receber os aluguéis há meses?
4 – O locatário.............