Pessoa física, que construiu edifício com unidades autônomas tem legitimidade para vender as mesmas
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 17 - Prédio de um só proprietário
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
BDI
BDI nº 21 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Uma pessoa física adquiriu um imóvel urbano em 2005. Inscreveu no CEI em 2016 para executar a construção de um edifício com várias unidades autônomas. Todas as aprovações foram obtidas para o início da construção, que foi finalizada em 2021 e requer a CND para efetuar a averbação do imóvel construído. Está apto a efetuar a venda das unidades autônomas.Pergunta: O proprietário tem direito a equiparar-se a pessoa jurídica para efetuar a venda destas unidades?
BDI Responde: Sim, pois de acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurai.............