É possível a proibição, na convenção de condomínio, à locação por aplicativo?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 24 - Locação por Temporada, Sites de Internet
BDI
BDI nº 19 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É legal incluir na convenção de um condomínio, a proibição de locação de unidades residências por meio de aplicativo?BDI Responde: Sim é legal e poderá ser inclusa normalmente na convenção do condomínio. Caso a mesma preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. Um condomínio estritamente residencial não suporta o fluxo contínuo e intenso de pessoas. Portanto, a saída jurídica mais adequada seria convocar uma assembleia extraordinária para a votação de norma condominial que especifique a sua destinação e a proibição da locação diária. Pode-se utilizar o argumento .............