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Pessoa física tem legitimidade para fazer um loteamento?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI

BDI nº 18 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Um empreendedor solicitou a elaboração de um contrato de parceria, garantido por um fiador, em que ele receberia certa quantidade de lotes de um terreno por conta da realização de toda a infraestrutura em toda área, como água, luz, esgoto, asfalto, etc., transformando a gleba em lotes.
Em contrapartida, os proprietários do terreno receberão certa quantidade de lotes com toda a infraestrutura, sem nenhuma despesa, e a transferência dos lotes para o empreendedor só ocorrerá depois de tudo pronto.
Pergunta: Ocorre que o colega da outra parte entende que o empreendedor como pessoa física não pode realizar o empreendimento. Existe algum impedimento?

BDI Responde: Pode ser pessoa física, conforme o art. 2º-A, da Lei de Loteamento n° 6.766/1979:
“Considera-se e.............

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