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É possível a retomada de um imóvel alugado de espólio, para o uso próprio da inventariante?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 19 - Sucessão, morte

BDI

BDI nº 18 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

No caso concreto, a inventariante é a viúva (que solicitou a desocupação do imóvel para seu uso próprio) e os demais herdeiros são os filhos do de cujus.
Perguntas:
1 - É possível um Espólio (por meio da inventariante) pedir a desocupação para uso próprio de um imóvel locado?
2 - Os demais herdeiros precisam autorizar o referido pedido, considerando que a inventariante é a responsável pela administração dos bens?

BDI Responde: 1 e 2 – Sim, antes da partilha, a inventariante, em nome do espólio, poderá retomar o imóvel locado para uso próprio, conforme os entendimentos a seguir:
A jurisprudência predominante colacionada a seguir entende que:
a) Para o exercício do direito de retomada, o espólio é parte legítima para promover a ação, não sendo necessário o consentimento dos demais herdeiros por ser o espólio pessoa formal.
b) O espólio tem legitimidade ativa para mover a ação, enquanto não ocorrer a divisão dos bens, podendo pleitear a retomada do imóvel locado para uso de herdeiro, pois somente após a partilha é que o direito se individualiza.
Conforme o art. 10, da Lei nº 8.245/91, a morte do locador transmite aos herdeiros todos os direitos sobre o imóvel, e sobre a locação, assim como o artigo 1.784 do Código Civi.............

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