De quem é a responsabilidade nas despesas de retirada dos entulhos resultantes de incêndio do imóvel locado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 23 - Taxas
BDI
BDI nº 12 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Como pudemos ver no mês de Março houveram muitos incêndios em imóveis comerciais. Nos imóveis locados, em alguns casos o uso de estoque tem sido frequente por alguns comerciantes podendo dificultar a ação dos bombeiros.Pergunta: Quem deverá pagar a conta do entulho?
BDI Responde: Veja os seguintes entendimentos sobre o pagamento das despesas de retirada do entulho após o incêndio do imóvel locado:
I - Da responsabilidade do locador
a) Na aplicação analógica do artigo 567 do Código Civil, “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”. Logo o entulho não deverá ser retirado pelo locatário por não ter culpa do incêndio;
b) A responsabilidade pelos danos oriundos de incêndio, inclusive a retirada do entulho, no imóvel locado, deverá ser at.............