É possível a instalação de ar condicionado tipo (SPLIT), sem que haja alteração da harmonia arquitetônica da fachada do condomínio?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
BDI
BDI nº 11 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Um condomínio edilício possui em sua convenção condominial a seguinte cláusula:“t) Não colocar aparelho de ar condicionado a não ser nos lugares destinados para esse fim, nem instalar quaisquer antenas fora do edifício, com exceção das instaladas no topo do prédio”.
Pergunta: Sabendo que o condomínio possui uma abertura para o ar condicionado de janela, é proibida a instalação de ar condicionado tipo split na fachada do prédio?
BDI Responde: Conforme descrito, todos os apartamentos tem um local próprio para a instalação de ar condicionado. A convenção proíbe a instalação em outros lugares a fim de que a fachada não seja alterada, mas não especifica o tipo (padrão) de aparelho.
Quanto ao tipo diferente de ar condicionado, como o SPLIT, o ideal será que o mesmo não quebre a harmonia estética e arquitetônica da fachada. Entretanto: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio” - Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed. 2005:
Pág: 201: “o que se proíbe é a alteração nociva e capa.............