Área do Cliente

A exposição em edital para informação dos condôminos, sobre a demissão do zelador, não gera pleitos indenizatórios

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 10 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas:
1 - Um condomínio edilício coloca como pauta no edital de convocação de AGO a possível demissão do zelador para ser discutido entre os condôminos. O zelador teve acesso a esse edital através de um dos moradores. Isso configura algum tipo de constrangimento ao mesmo ou assédio?
2 - Isso caracteriza o desejo de fato da rescisão contratual de trabalho? Poderá o funcionário utilizar essa informação de alguma forma para realizar a rescisão de contrato e pleitear alguma indenização em face do condomínio?

BDI Responde: 1 - Se as comunicações da existência de condôminos inadimplentes ou empregados demitidos não ultrapassar a órbita interna do condomínio, não ganhando publicidade externa, não caracterizará o constrangimento do empregado ou condômino devedor, em exposição ao ridículo ou ao constrangimento, não existindo a possibilidade de indenização por danos morais.
Conforme a matér.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA