Com a consolidação da propriedade em nome da CEF, a imobiliária deverá reajustar o aluguel conforme os índices pactuados no contrato
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 5 - Recebimento dos aluguéis
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
BDI
BDI nº 10 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Prestamos serviços para uma imobiliária que locou um apartamento. O proprietário que deixou o apartamento para locar, possuía um financiamento com alienação fiduciária e deixou de pagar o financiamento. Assim a CEF efetivou a consolidação da propriedade e está tentando efetivar a venda. O antigo proprietário notificou a imobiliária, informando que não era mais o proprietário e que o aluguel fosse repassado à CEF, desde então a imobiliária vem retendo o valor para futura transferência à CEF. Ocorre que o contrato chegou na data de reajuste do aluguel conforme o contrato assinado com o locatário. O locatário não está aceitando o reajuste de 25,71% e quer continuar a pagar o valor atual.Pergunta: Qual o melhor caminho a ser seguido pela imobiliária para não ter problema futuro com a CEF, manter o valor atual do aluguel?
BDI Responde: A locação deverá ser reajustada no.............