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O que deve constar na “Ordem do Dia” para a validade da convocação e da votação nas assembleias condominiais?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI

BDI nº 9 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas:
1 - Na convocação para assembleia geral extraordinária, visando fazer a alteração na convenção do condomínio, é necessário referir qual o assunto da convenção que irá ser alterado?
2 - Pode constar como ordem do dia somente alteração da Convenção Condominial?
3 - Por gentileza, se possível, encaminhar doutrina.

BDI Responde: 1 - Sim, para a validade da convocação é essencial que dela conste a “ordem do dia” especificando os assuntos a serem submetidos à deliberação.
2 - Deverá constar: “Alteração da convenção para modificar a forma do rateio das despesas ordinárias e extraordinárias”.
A “ordem do dia” mencionada na convocação deve ser de forma clara e precisa, a fim de alertar aos condôminos o prévio conhecimento da matéria a ser discutida, a fim de que eles possam optar por não comparecer ou se preparar para discuti-la, principalmente no caso de aumento do valor da tax.............

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