Área do Cliente

Ações cabíveis para retirada de não condômino que ocupa indevidamente as áreas comuns

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 30 - Áreas Comuns

BDI

BDI nº 5 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Tenho uma cliente que é proprietária de uma unidade em um condomínio no Rio de Janeiro. O ex-marido da mesma, se instalou nas escadas, próximo a unidade da minha cliente (em frente a porta da unidade) com colchão, lençol, etc.
A minha cliente chamou a polícia, que informou que só poderia retirar o "morador" das escadas do condomínio, através de uma ordem judicial.
Além disso, minha cliente solicitou, também ao síndico para tomar providências no sentido de coibir a infração praticada pelo ex-marido. O síndico conversou com o mesmo, que se negou a deixar a área comum (escadas).
Finalmente, minha cliente fez uma denúncia ao 180 e até a presente data, nada foi resolvido. Assim sendo, decidiu buscar amparo no Poder Judiciário para uma solução sobre o conflito acima exposto.
OBS: A área comum do condomínio está repleta de sujeira do “morad.............

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