A outorga da escritura a um terceiro, indicado pelo promissário comprador, não fere o princípio da especialidade e continuidade e nem gera ITBI
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 15 - Outorga uxória, imóveis do casal
BDI
BDI nº 5 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Um cliente comprou um imóvel através de um contrato particular, onde consta uma cláusula da escritura onde diz que ao término do pagamento a mesma poderia ser outorgada em nome da compradora ou de quem ela indicasse. O pagamento foi concluído e a compradora exigiu a escritura, porém que esta fosse outorgada em nome de um terceiro que ela indicou e o vendedor, junto ao seu advogado vem, se recusando a fazê-lo sob o argumento de que não poderia passar para um terceiro, apenas para o nome da compradora para não ferir o princípio da co.............