O que o síndico deve fazer no caso de uso de drogas e cigarros em área privativa?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI
BDI nº 4 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Em um condomínio, os moradores estão reclamando que um condômino está fazendo uso de maconha e cigarro dentro do seu apartamento. O cheiro acaba impregnando toda a área comum do bloco.Pergunta: Como o síndico deve proceder neste caso?
BDI Responde: A lei antifumo não se aplica nas áreas privativas (apartamento e sacada, art. 1.335, inciso I, do Código Civil), em face ao direito de propriedade, entretanto, poderá ser aplicado o art. 1.336, inciso IV do Código Civil, onde o condômino tem o dever de não utilizar a sua área privativa de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, sob pena de pagar a multa prevista no art. 1.337 e seu § único do Código Civil de 5 a 10 vezes o valor da taxa condominial.
Desta forma, o condômino que estiver sendo prejudicado pelo chei.............