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De quem é a responsabilidade pela regularização do imóvel locado na obtenção de alvará ou nota técnica contra incêndio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 33 - Seguro/Incêndio

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 34 - Responsabilidade do Locador

BDI

BDI nº 3 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Alugamos uma loja comercial construída em 1960. O inquilino está tirando o alvará e nos passou que precisa do laudo do corpo de bombeiros. Pelo Decreto nº 42/2018 os estabelecimentos construídos antes deste podem obter a aprovação independente da regularização da edificação, desta forma seria de responsabilidade do responsável legal da empresa, no caso o locatário.
Pergunta: Neste caso seria de responsabilidade do locatário ou locador?

BDI Responde: Não é o que diz o art. 20 do Decreto nº 42/2018 que Regulamenta o Decreto-Lei nº 247/1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Coscip, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
“Art. 20 - As edificações e áreas de risco licenciadas para construção ou construídas antes da vigência deste Código, e não regularizadas junto ao CBMERJ, deverão atender às exigências contidas neste Código, respeitadas as condições estruturais e arquitetônicas das mesmas, podendo as exigências ser reduzidas ou dispensadas e, em consequência, .............

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