Confirmação e retificação de área rural
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 20 - Documentação
BDI
BDI nº 2 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 - Qual o documento para confirmar a área de um imóvel rural: CCIR, CAR ou Certidão da Matrícula do Imóvel?
2 - Quando a área não coincidir nos documentos citados, com qual medida segura proceder?
BDI Responde:
1 – O melhor documento para confirmar a área rural é a Certidão da Matrícula do Imóvel, que traz as medidas da metragem da área rural, conforme a Escritura de Compra e Venda registrada.
Os dados constantes do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), são exclusivamente cadastrais, não legitimando o direito de domínio ou a posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868/1972.
Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com o objetivo de traçar um mapa digital, a partir do qual são calculados os valores das áreas para realizar diferentes diagnósticos.
2 – Conforme a edição da Lei n° 10.931, em 2 de agosto de 2004, que alterou a Lei de Registros Públicos, tornou-se possível proceder a retificação de área de imóvel rural diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário.
Veja as seguintes orientações nos BDI’s:
- Retificação de área de gleba rural exige apresentação do georreferenciamento;
Trecho: “(…), o georreferenciamento é uma exigência legal (Lei nº 10.267/01, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02), que pode concluir que a gleba seja maior ou menor que a dimensão escriturada(…)”. .............