É possível usucapir área comum em condomínio ocupada há muitos anos por um condômino?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 30 - Áreas Comuns
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI
BDI nº 1 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Em um condomínio edilício, uma unidade autônoma passou a utilizar de maneira individual parte do telhado sem a autorização dos demais e impedindo, através da construção de paredes, o uso pelos demais condôminos.Esta utilização perdura por mais de 30 anos, porém agora o novo adquirente da unidade pretende realizar reformas, que fez com que os demais condôminos procurassem a informação do real direito de ocupação pelo mesmo. Na matrícula do imóvel no cartório de imóveis não consta vinculada à unidade a permissão de uso da área.
Perguntas:
1 – Pode-se presumir que a área já pertence à unidade pelo tempo de uso?
2 – Pode a unidade entrar com uma Ação de Usucapião?
BDI Responde: 1 e 2 – Conforme a doutrina e matérias publicadas nos BDIs, a seguir:
Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, Pág. 220 a 229: “Nos Tribunais acabou predominando o entendimento agora admissível, à luz do novo Código Civil. Ou seja, de que, havendo autorização regular dos condôminos, ou expressa previsão no instrumento de instituição do condomínio, pode ser concedido o uso exclusivo de áreas e coisas pertencentes à coletividade condominial, principalmente se forem contígua às unidades a que estruturalmente se vincularem e que, por isso, não possam ser utilizadas por outros condôminos sem passarem por dentro dessas unidades.
(...).
O mesmo ocorre, em alguns casos, com a laje de cobertura, que não tendo utilidade direta para os ocup.............