Para o registro da usucapião extrajudicial de imóvel rural é obrigatória a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 6 - Exigência
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI
BDI nº 1 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Tenho uma dúvida a respeito da ata notarial para a usucapião.Pergunta: É legal a exigência de apresentação do Cadastro Rural – CCIR, pelo cartório de Notas, para lavrar a ata notarial e reconhecer a usucapião?
BDI Responde: Sim, para que a Usucapião Extrajudicial seja registrada é obrigatória a apresentação do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Nos termos do art. 4º do Provimento nº 65, de 14.12.2017, que estabelece diretrizes para o proced.............