Prédio de um único proprietário – Administração e rateio nas despesas
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 17 - Prédio de um só proprietário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI
BDI nº 24 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 - Solicito o encaminhamento de material (doutrina e jurisprudência) sobre “condomínio” constituído por unidades imobiliárias autônomas de propriedade da mesma pessoa.
2 - Ainda, também, solicito o encaminhamento de modelo de convenção ou regimento em relação à situação retro. O que estou precisando é um regulamento que regule a existência desse “condomínio”, que tem como dono das respectivas unidades imobiliárias somente uma pessoa.
3 - Também, solicito o encaminhamento de modelo de contrato de administração de condomínio.
BDI Responde:
1 – No caso um prédio de um único dono:
a) Não pode-se chamar de condomínio porque de acordo com a definição, condomínio é a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto.
b) Não há como ter uma Convenção, pois para a sua aprovação dependeria do quórum de 2/3 dos condôminos, o que não caberia se for apenas um condômino dono do todos os apartamentos ou casas em condomínio, recomendando-se somente, a adoção de um Regimento ou Regulamento Interno, com a finalidade de regular os serviços, despesas ordinárias de manutenção e funcionamento da edificação.
c) Não há como ter um síndico, que depende de eleição em assembleia de vários condôminos.............