Qual é o prazo de prescrição para a ação de prestação de contas em condomínio?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 29 - Prestação de Contas
BDI
BDI nº 23 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Sendo as contas aprovadas anualmente na assembleia ordinária do condomínio, por quanto tempo um condômino poderá solicitar uma prestação de contas retroativa? Qual o prazo prescricional?BDI Responde: Existem entendimentos de que o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio seria de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, incisos V e VII, do Código Civil:
“(…).
V – a pretensão de reparação civil;
VII – a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
(…)
b) Para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
(…)”.
Entretanto, a Jurisprudência predominante é a de que a prescrição para a ação de prestação de contas é de 10 (dez) anos pelos seguintes entendimentos:
a) A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil.
b) Se a prescrição de prestação de contas não está expressamente prevista em alguma das hipóteses específicas de prazo prescricional, elencadas na norma do artigo 206 do Código Civil ou na legislação extravagante, a ela deverá ser aplicado o prazo genérico estatuído na regra do artigo 205 do mesmo .............