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Condômino pode conferir as contas do ex-síndico e apresentar na Assembleia Geral

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 29 - Prestação de Contas

BDI

BDI nº 23 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas:
1 - Um condômino pode conferir as contas referentes ao mandato de um ex-síndico e apresentá-las em assembleia? Diversas irregularidades foram encontradas.
2 - O síndico está com receio de entregar os balancetes originais (que estão sob a sua responsabilidade), para o ex-síndico corrigir e anexar documentos faltantes, uma vez que os dois não se dão bem. No caso, o síndico pode tirar cópia das folhas dos balancetes a serem corrigidos e entregar para correção?

BDI Responde:
1 – Nada impede que o condômino possa conferir ou delatar, mas não exigir as contas referentes a mandato de ex-síndico e apresentá-las em assembleia, para esclarecimento das irregularidades praticadas, de interesse geral dos demais condôminos, entretanto:
a) Conforme diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005:
Pág. 84: “Sendo a Assembleia Geral a destinatária das contas (arts. 1.348, inciso VIII, e 1.350), falta aos condôminos legitimidade para, individualmente, exigí-las ao síndico, que nã.............

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