As dívidas condominiais devem constar no edital de Leilão, para que o arrematante assuma a responsabilidade?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 21 - Taxa-Despesas Condominiais
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI
BDI nº 22 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Um condomínio propôs uma Ação de Cobrança de dívida condominial, contra uma unidade privativa, o proprietário atual adquiriu o imóvel por meio de arrematação em hasta judicial, em ação de execução da construtora contra o mutuário inadimplente, por falta de pagamento das prestações do financiamento.Antes, porém, o condomínio, embora não tivesse sido intimado no leilão, havia tentado a sua preferência na fila de credores, nos autos onde ocorreu o leilão, pleiteando a sua preferência ao crédito do produto da arrematação, nos termos do artigo 908 do CPC, o que foi recusado.
O arrematante (proprietário já registrado na certidão de matrícula do imóvel) contestou a sua legitimidade passiva na ação de cobrança, alegando que a oportunidade do condomínio para resgatar a inadimplência fora esgotada, já que tinha direito à subrrogação na arrematação e que a ação deveria ser proposta contra o antigo proprietário (mutuário inadimplente que perdeu o imóvel).
Pergunta: Vale o artigo 1345 do Código Civil, que responsabiliza o atual proprietário sobre as dívidas condominiais anteriores à compra do imóvel?
BDI Responde: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se a dívida condominial constou do edital de praça, o arrematante é responsável pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, caso contrário, poderá ser feita a reserva de parte do produto da arrematação para a quitação da dívida condominial.
Conforme o artigo 1.345 do Código Civil, “o adquirente de unidade respo.............