Como realizar a cessão de direitos e obrigações de uma incorporação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
BDI
BDI nº 21 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Solicito um parecer sobre cessão de incorporação e necessidade de anuência dos adquirentes dos imóveis vendidos na planta.BDI Responde: A cessão dos direitos e obrigações de Incorporação de condomínio edilício deverá ser formalizada através de Escritura Pública.
Conforme a alínea “a” do art. 32 da Lei nº 4.591/1964, o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, “o título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda, ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado”.
Esta cessão dos direitos e obrigações da incorporação se aperfeiçoará com a comprovação pelo cessionário que assumirá a posição do ex-incorporador e de que preenche os seguintes requisitos previstos na Lei nº 4.591/1964:
a) Artigo 31 (alíneas e seus parágrafos no que couber);
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