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Imóvel adquirido antes do casamento, quando há comunhão

parcial de bens, requer somente a anuência do cônjuge

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 21 - Documentação

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 8 - Regime de bens no casamento

BDI

BDI nº 20 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Um imóvel foi adquirido por Maria, quando solteira. Posteriormente, a mesma casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens com José. Agora, o casal pretende vender o imóvel e existe uma Ação de Execução contra o marido, consequentemente, a certidão está positiva em nome de José.
Pergunta: Podemos dispensar a certidão em nome de José, tendo em vista que o imóvel é um bem particular e José, é somente anuente ou, obrigatoriamente, tem que constar na escritura que a certidão é positiva?

BDI Responde: O imóvel de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, adquirido antes d.............

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