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Como apresentar certidões e registrar um loteamento, quando os antigos donos residem fora do país?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI

BDI nº 19 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Para o registro de um loteamento (Lei nº 6.766/79), exige-se a apresentação de certidões (pelo período de 10 anos), em nome de quem tenha sido o titular dos direitos reais sobre o imóvel a ser parcelado.
Pergunta: Como proceder quando os antecessores do atual proprietário (loteador), residem em outro País? Já residiam quando herdaram partes ideais do imóvel!

BDI Responde: Conforme a orientação a seguir, haverá presunção absoluta de boa fé, quando o comprador solicita certidões somente das comarcas de residência do vendedor e da situação do imóvel.
Veja a orientação do BDI:
Fraude à execução, registro imobiliário e boa-fé objetiva (BDI 30 – 2009 – Bruno Mattos e Silva).
Trecho: “(…). Com efeito, s.............

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