Empreendimento entregue sem área de lazer, academia e paisagismo. O que fazer?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 31 - Propaganda enganosa
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel
BDI
BDI nº 19 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A construtora, no ato da venda, prometeu que entregaria o prédio com área de lazer, academia, paisagismo, dentre outras coisas (até a presente data nada foi realizado). Existe a prova documental, propagandas, folders e a prova testemunhal de um corretor que vendeu as unidades. A instituição do condomínio foi feita há aproximadamente 6 anos. O direito do condomínio de cobrar esse ressarcimento já está prescrito? Ou esse direito cabe há algum proprietário que comprou uma unidade recentemente?BDI Responde: No caso, o prazo de prescrição é decenal, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil, tendo em vista que a pretensão consiste na responsabilidade civil da construtora por descumprimento da oferta.
Veja os seguintes julgados, no mesmo sentido:
“Ementa: Compra e venda. Ação de abatimento de preço c.c de indenização por perdas e danos. Alegação de que o empreendimento foi entregue sem a área de lazer, apesar de ter sido prometida. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Prescrição. Não ocorrência. Prazo decenal aplicável nos casos em que se pleiteia indenização por descumprimento de oferta. Promessa de entrega de área de lazer (bosque e quadra poliesportiva) inexistente. Ausência de qualquer disposição contratual no sentido de que o empreendimento contaria com tais itens. Material publicitário também impreciso nesse aspecto, não vinculando o fornecedor. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido”. (TJSP, Apelação Cível nº 1027630-31.2017.8.26.0224 – Relatora: Ana Maria Baldy, Comarca: Guarulhos, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 5.2.2020, Data de publicação: 5.2.2020).
A alegação de prescrição da pretensão autoral não merece guarida, pois na hipótese aplica-se o prazo prescricional decenal, conforme o disposto no artigo 205 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a pretensão do autor consiste na responsabilidade civil da ré por descumprimento da oferta.
“Ementa: Apelação Cível. Venda e compra de imóvel. Ação de indenização por da.............