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A construtora faliu e não emitiu o Habite-se. Quem tem a posse mansa e pacífica pode pedir Usucapião Extrajudicial de apartamento?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI

BDI nº 18 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Trata-se de um apartamento em que a incorporação do empreendimento e a convenção de condomínio foram registradas na matrícula do terreno, mas a construtora “quebrou” e não emitiu Habite-se e nem pagou o INSS.
Os promitentes compradores já habitam o imóvel há mais de 20 anos, com posse mansa, pacífica, continua, etc. Eles têm o compromisso de compra e venda quitado, mas a vendedora sumiu e, antes disso, disse que não poderia fazer a escritura definitiva porque não tinha Habite-se.
Pergunta: Seria possível a regularização por usucapião extrajudicial? E como proceder?

BDI Responde: Sendo assim, para a regularização, poderá recorrer ao processo de usucapião extrajudicial. Tendo o processo de Usucapião o objetivo de permitir que o requerente adquira a comprovação de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo. Ou seja, o pedido d.............

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