Locatária Antissocial pode ser expulsa do condomínio?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 26 - Condômino Antissocial
BDI
BDI nº 18 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
A empresa administra um condomínio residencial de apartamentos, sendo que uma unidade está alugada para a inquilina e a locação foi feita pela proprietária.Ocorre que, a inquilina está causando sérios problemas com os demais moradores, inclusive já existindo vários boletins de ocorrência.
A proprietária da unidade alega que não vai tomar providências com a inquilina porque ela paga em dia os aluguéis.
Perguntas:
1. É possível o condomínio ajuizar uma Ação Judicial para obrigar a mudança compulsória da locatária? Qual a fundamentação legal?
2. A proprietária da unidade também deve ser incluída no polo passivo?
BDI Responde: 1 e 2: No caso, a locatária não está cumprindo com as normas do condomínio (Convenção e Regimento Interno) e, portanto, estará sujeita às seguintes situações:
a) Multas previstas nas normas do condomínio e no Código Civil (art. 1.337, em seu § único), que prevê a possibilidade de se multar um condômino ou possuidor em até 5 (cinco) vezes o valor da co.............