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Cônjuge poderá ser fiador de sua esposa configurando-se como uma fiança recíproca

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI

BDI nº 16 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Estou elaborando um contrato de locação não residencial. A esposa é proprietária de uma EIRELI, e o marido quer ser o caucionador com o imóvel de ambos.
Eu, por minha vez, na qualidade de advogado e cuidador dos interesses de meu cliente (locador), quero que o marido conste como fiador.
Pergunta: A dúvida gira em torno da possibilidade de qualquer das vias, quero dizer, posso colocar o marido como Caucionador (Garante) garantindo a locação por parte da empresa EIRELI da esposa?
Posso colocar o marido como fiador da locação com seus 50% que detém no imóvel do casal, com a respectiva autorização uxória do cônjuge?

BDI Responde: O marido poderá ser fiador nos seguintes casos:
a) Primeiramente, um Locatário pessoa física ou uma proprietária de firma ind.............

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