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Registro e averbação são atos distintos e ambos sujeitam-se ao pagamento de emolumentos

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 3 - Emolumentos

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 17 - Tributos

BDI

BDI nº 9 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Porque os RGI,s podem fazer exigências de averbações (cobrando-as), se os documentos a serem averbados já constam no título público sob registro?

BDI Responde: O registro é uma situação e averbação é outra, em termos de cobrança de emolumentos. Conforme o art. 14 da Lei de Registros Públicos nº 6015/73, “in verbis”:
“Art. 14: Pelos atos que praticarem,…...os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos regimentos de custas……. os quais .............

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