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Herdeira não conseguiu a transferência do imóvel, pois sem o registro do título translativo não há o reconhecimento do domínio

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 6 - Exigência

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 9 - Escritura

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança

TJRJ

BDI nº 21 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de Inventário. Civil. Decisão guerreada que da adjudicação excluiu imóveis arrolados, diante da ausência da certidão do registro imobiliário. Irresignação veiculada pelos espólios, representados pela Inventariante. Inteligência do art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil, segundo o qual “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, de modo que, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”. Transmissão .............

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