Inquilino Antissocial em condomínio como agir diante dessa situação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
BDI
BDI nº 24 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Como agir com o inquilino antissocial que vem fazendo badernas?Como brigando com a namorada nos corredores, estacionando em vagas que não são as suas, correndo com o carro na área das garagens, cantando pneu, etc.
BDI Responde: No caso, o inquilino não está cumprindo com as normas do Condomínio (Convenção e Regimento Interno) e, portanto, estará sujeito às seguintes situações:
a) Multas previstas nas normas do condomínio e no Código Civil (art. 1.337 em seu § único, que prevê a possibilidade de se multar um condômino ou possuidor em até 5 (cinco) vezes o valor da cota condominial e de 10 (dez) vezes se houver reiteração no comportamento antissocial;
b) Notificar o locador, que poderá propor ação de despejo por infração legal (Código Civil e Convenção) e também contratual se constar no contrato de locação, nos termos dos seguintes dispositivos legais:
Desta forma, as medidas a serem tomadas são as seg.............