É possível registrar a construção de empreendimento em solo que está indisponível por decisão judicial?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 13 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)
O proprietário deseja realizar um empreendimento com parcelamento do solo. O imóvel objeto do loteamento está, atualmente, agravado com indisponibilidade por força de decisão judicial.Pergunta: É possível, mesmo assim, agravar na matrícula tal parcelamento, sem alienar o bem? Na mesma situação, com o acréscimo da incorporação imobiliária, do parcelamento e da construção de casas para a venda futura, por óbvio, depois de.............