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Corretor de imoveis, trabalhando como pessoa física, precisa de alvará de funcionamento?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI nº 13 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Sendo corretor de imóveis, trabalhando como “pessoa física”, prestador de serviços e com inscrição regular no CRECI e na prefeitura, local com licença de funcionamento.
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