Corretor de imoveis, trabalhando como pessoa física, precisa de alvará de funcionamento?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 13 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)
Sendo corretor de imóveis, trabalhando como “pessoa física”, prestador de serviços e com inscrição regular no CRECI e na prefeitura, local com licença de funcionamento.VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA