Documentos necessários para a lavratura da Usucapião Extrajudicial
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
BDI nº 24 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaria de obter informações sobre a usucapião extrajudicial. Quais são os documentos obrigatórios para a lavratura no cartório de notas (legislação pertinente, minuta e etc)?BDI Responde: Veja um trecho de artigo publicado no BDI:
A usucapião no novo Código de Processo Civil, Lucas Bento Sampaio (BDI nº 23, ano: 2015, Assuntos Cartorários)
Trecho: “(…). O procedimento da usucapião extrajudicial está previsto no artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, o qual acrescentou o artigo 216-A, na Lei de Registros Públicos (6.015/73), estabelecendo que o interessado, representado pelo advogado, poderá apresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo, devendo tal requerimento estar instruído com a seguinte documentação:
a) Ata notarial: lavrada pelo Tabelião de Notas da região de localização do Imóvel, contendo (I) o tempo de posse do requerente; (II) se for o caso, o tempo de posse dos antecessores e (III) circunstâncias;
b) Planta e Memorial descritivo do profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica e registro no respe.............