Caução depositada para locação não é mais suficiente. Existe a possibilidade de despejo em decisão liminar?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 23 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Gostaria de esclarecimentos acerca de um contrato de locação que tem como garantia caução, em caderneta de poupança, no valor de três alugueres.O locatário está devendo 3 meses de aluguel. Valor superior ao valor dado em garantia.
Pergunta: Neste caso, pelo fato do débito ser maior que a garantia, poderíamos propor ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar? Visto que a garantia já não é mais suficiente? Podemos entender, que este contrato está desprovido de garantia?
BDI responde: Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Sobre o tema, esta Turma Julgadora já decidiu que: “a caução, referida no art. 37 da lei de locação, deve ter valor econômico para assegurar ao locador o recebimento do débito em caso de inadimplência do locatário. Interpreta-se que a inclusão do inciso IX às hipóteses de liminar de despejo tem como escopo o não prolongamento do débito nos casos em que não há garantia ao credor do recebimento da dívida, seja pela sua inexistência ou pela sua extinção (...).
A extinção da garantia se dá justamente pela incapacidade de se assegurar o crédito do locador.”
No mesmo sentido, em ou.............