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Empate na assembleia! O que deve ser feito?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

BDI nº 23 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um Condomínio não há a previsão na Convenção para o caso de um empate em assembleia. Como o presidente pode tratar dessa questão:
– Terá o direito de voto como proprietário e, ainda, o direito do voto de minerva?
– Deverá submeter para a Assembleia antes de colocar em pauta os itens da ordem do dia, a fim de criar uma regra?

BDI Responde: No caso da convenção ser omissa sobre esse assunto, existem entendimentos de que o presidente não pode votar duas vezes; e outros entendimentos de que o presidente pode votar mais de uma vez, desde que o voto seja fundamentado, assim como diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, edição 2005, Revista dos Tribunais.
A seguir, entendimento exposto por Carlos Roberto Tavarnaro, em seu artigo intitulado “Condomínio – Quorum para os diversos tipos de deliberações” (BDI nº 33, ano 2007, Comentários e Doutrina), trecho: “O empate dá origem a sério problema, principalmente se a matéria a ser deliberada tiver especial importância. Nesse caso, o Presidente ou o síndico podem convo.............

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