Pichação na fachada do prédio, de quem é a responsabilidade pela pintura?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
BDI nº 23 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Nosso cliente é proprietário de uma loja localizada em um prédio no centro de São Paulo.Ocorre que constantemente a fachada do prédio é alvo de pichadores, atingindo inclusive a porta de entrada da loja do nosso cliente.
Com a última pichação, o condomínio exigiu que o cliente (dono da loja) pague a pintura da porta de entrada da sua loja.
Pergunta: Visto que a porta de entrada da loja compõe a fachada do prédio, a despesa de pintura é do condomínio? E, no caso, existe .............